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08/11/2013

STJ EDITA SÚMULA N.502 SEDIMENTANDO ENTENDIMENTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL


       Cumpre referir, inicialmente, que o STJ já vinha adotando esse posicionamento concernente aos crimes de violação de direitos autorais, tal seja, a impossibilidade de aplicação do princípio da adequação social à conduta prevista no artigo 184, §2º, do CP, in verbis:

 Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: 
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. 
...
 § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. 

    Importante destacar que o fundamento da adequação social vinha sendo utilizado por juízes e desembargadores para absolver os réus denunciados por tal prática delituosa. Contudo, o STJ acolheu Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contrariando essa premissa. O projeto da Súmula 502 é proveniente da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que argumento "que a tolerância das autoridades com tal prática não significa que seja considerada típica a conduta ou que exista a exclusão da culpabilidade".

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