Confirma o teor da PEC n.37 (que define a competência para a investigação criminal), no link abaixo:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=987EB92A9F310770DDE0D9A6393B4316.node2?codteor=969478&filename=PEC+37/2011
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