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01/06/2013

POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO


Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
 Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo. 

PONTOS RELEVANTES

Classificação
Doloso, comum, unissubjetivo, unissubsistente, vago, de perigo abstrato, de mera conduta, norma penal em branco, crime permanente nos verbos possuir, deter, portar, ter em depósito, transportar, manter sob sua guarda e ocultar, nos demais é instantâneo (vide art. 303 do CPP - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm).

Definição de arma de fogo de uso restrito
Aquelas de uso exclusivo das Forças Armadas, de órgãos da segurança pública ou de pessoas físicas ou jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Exército Brasileiro. Exemplo de arma de uso restrito: Fuzil.

Dec. 5.123/04: 
Art. 11.  Arma de fogo de uso restrito é aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica.

Tentativa
Inadmissível.

Ação penal
Pública incondicionada.

Transação penal
Não cabe, em virtude das penas cominadas.

Suspensão condicional do processo
Não cabe, em virtude das penas cominadas.

Procedimento em juízo
Rito comum, ordinário

Competência
Justiça Estadual

Causa de aumento da pena
Aumenta-se da metade se o crime for cometido por integrantes do órgãos descritos no art. 20 da lei em epígrafe.

Regime de cumprimento da pena
Fechado, aberto ou semiaberto (arts. 33 e 59, do CP)

Arma com numeração suprimida equipara-se à arma de uso restrito
parágrafo único - nas mesmas penas incorre quem:
... 
 IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
De acordo com o STF, a conduta prevista no inciso IV trata de armas de fogo com numeração suprimida, independentemente de serem de uso permitido ou restrito (STF, RHC 89.889/DF, relª. Minª. Cármen Lúcia, j. 29/10/2007). Desta forma, quem praticar o delito de porte ou posse de arma de fogo com numeração raspada, responderá pelas penas cominadas no art. 16.
Nesse sentido:
Apelação Porte de arma de fogo com numeração raspada. Desclassificação para porte de arma permitida. Impossibilidade face à equiparação entre arma de numeração raspada e arma de uso restrito. Condenação mantida Improvido. (949107320108260000 SP 0094910-73.2010.8.26.0000, Relator: Souza Nucci, Data de Julgamento: 14/02/2012, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 28/02/2012).

Fonte de Pesquisa para este "post":
MARCÃO, Renato. Estatuto do Desarmamento: (anotações e interpretação jurisprudencial da parte criminal da Lei n. 10.826, de 22-12-2003) - 3ª ed. - São Paulo: Saraiva, 2010.

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