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27/05/2013

POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/03 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO)


Vide também (relacionados): 
  • Artigo 22, I e §2º, da Lei nº 11.340/06 ("Lei Maria da Penha"): Sobre a suspensão da posse ou restrição do porte nos casos elencados na aludida legislação, como medidas protetivas de urgência.
  • Decreto nº 3.665/00: Regulamenta a fiscalização de produtos controlados, "R-105".
  • Lei nº 9.437/97: Antiga "Lei de Armas de Fogo".
  • Decreto nº 5.123/04: Complementa o Estatuto em comento, dispondo sobre o SINARM (Sistema Nacional de Armas) e definindo crimes.  


Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
PONTOS RELEVANTES

Definição de arma de uso permitido
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5123.htm (ver art. 10).

Definição de acessório

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm  (art. 3º, II).

Definição de munição

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm (art. 3º, LXIV).

Definição de arma de fogo, propriamente dita 

Aquela apta a produzir disparos (arremessar projéteis). Por isso há necessidade de prova da eficácia da arma, com perícia técnica (aferição da potencialidade lesiva, fulcro no art. 158 do CPP). 

Classificação 

Crime comum, doloso, permanente, de perigo abstrato, de mão própria (Como regra, só pode ser praticado por um agente, havendo exceção que admite a composse quando a arma estiver apta ao uso compartilhado. Sendo excepcionalidade, deve ser bem consubstanciada).

Trata-se, ainda, de norma penal em branco, pois sua aplicação eficaz está condicionada à outras normas, tais quais portarias, decretos, regulamentos, etc.


Tutela Penal
A incolumidade pública, preservação da integridade física das pessoas.

Polo ativo

Qualquer pessoa pode figurar no polo ativo do delito em questão (crime comum).

Polo passivo

A coletividade, por isso define-se como crime vago.

Verbos nucleares do tipo penal

Possuir (ter em seu poder, em condições de fazer uso) ou manter (guardar, cuidar - exemplo: Pessoa que guarda a arma, munição ou acessório para terceiro em sua casa ou dependência dela, ou, ainda, no local de trabalho (obs: desde que seja o proprietário do estabelecimento, como tratarei alhures)).

Armas de fogo de uso permitido

Art. 17 do R-105: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/legislacao/84?task=view 

Momento consumativo

O instante da prática de quaisquer dos verbos nucleares.

Flagrante delito

Cf. art. 303 do Código de Processo Penal, "nas infrações  permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência".


Tentativa
Não admissível (em nenhum dos verbos).

Ação penal
Pública incondicionada.

Transação penal
Incabível, pois a pena máxima é superior a 2 (dois) anos (art. 61 da Lei 9.099/95):
 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm

Suspensão condicional do processo
Cabível, visto que a sanção mínima é igual a 1 (um) ano (art. 89 da sobredita Lei).

Rito processual
Comum, sumário.

Competência
Justiça Estadual.

Regime de cumprimento da pena
Aberto ou semiaberto (art. 33, caput, e 59, ambos do CP): 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

Substituição da pena
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que observadas as regras do artigo 44 do CP (usar o link acima para acesso ao CP).

Fiança
Cabe. O Delegado de Polícia ao lavrar o flagrante arbitrará (ou não) a fiança, nos moldes do artigo 332, CPP. Deverá a Autoridade Policial verificar se não há causas que impeçam o arbitramento de fiança, previstas nos artigos 323 e 324 do diploma processual retrotranscrito: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

E se não for arbitrada a fiança?
A parte interessada poderá peticioná-la ao magistrado (art. 335, CPP), que dará  vista ao MP antes de decidir (art. 333, CPP).

E se não for concedida a fiança?

Caberá Habeas corpus, com pedido de liminar, destinado ao juízo ad quem. Perdurando a não concessão, ou a mera demora na decisão, demonstrando-se a evidência do constrangimento, admite-se recurso (HC) à Instância Superior (STF ou STJ).

Liberdade provisória
Possível, mesmo sem o pagamento de fiança (art. 310, § único, CPP).

Questionamentos relevantes:

Caçador pode possuir arma de fogo (caça desportiva)?
Sim, desde que pessoa física registrada em associação reconhecida e sujeita às normas do Exército (art. 3, XXXIV, Dec. 3665/00).

E quanto à caça de subsistência?
Admissível o porte de arma na categoria "caçador para subsistência", concedido pela Polícia Federal, após preenchidos os requisitos do artigo 6º, §§5º e 6º, da Lei 10.826/03:
  • residentes em áreas rurais;
  • maiores de 25 (vinte e cinco) anos;
  • que comprovem depender da caça para o sustento da família;
  • com conduta ilibada (bons antecedentes);
  • possuidores de arma de uso permitido, com calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis);
E o colecionador de armas?
Admissível, desde que registrado e sujeito à normas do Exército.

E a arma como relíquia?
Não exclui a incidência no tipo penal em tela, ou seja, se tiver potencialidade lesiva, haverá crime.

Espingarda de chumbinho, considera-se arma de fogo para os fins da Lei?
Não. Cf. jurisprudência, trata-se de arma imprópria.

Arma apreendida no interior de veículo, trata-se de posse ou porte?
Será posse somente se o veículo estiver estacionado nas dependências da residência (ex. garagem). Afora isto, incidirá em um dos verbos do porte ilegal, ex. portar (veículo estacionado em via pública)  ou transportar (veículo trafegando).

Arma apreendida em estabelecimento, posse ou porte?
Dependerá da situação fática. Nossos Tribunais entendem que se o detentor da arma for o proprietário do estabelecimento, incidirá na posse, mas se for terceiro (ex. funcionário), responderá pelo porte. 

P.S.: Lembrem-se, que sempre que menciono posse ou porte, refiro-me à situação de ilegalidade, tendo em vista que ambas as condutas podem ser legais, dependendo do registro ou da habilitação para portar arma de fogo.      

Enfim, estes são os pontos que considerei de maior relevância para a presente postagem, cônscio de que não houve exaurimento do tema, por isso, aguardando sugestões para ampliação do texto, assim como, questionamentos e críticas. Lembrando que o intuito é exercitarmos os temas desta esfera do Direito, como forma de memorização/aprendizagem, para maior êxito acadêmico e/ou profissional de quem pretende atuar ou simplesmente tem apreço pela disciplina.

Fonte de Pesquisa para este "post":
MARCÃO, Renato. Estatuto do Desarmamento: (anotações e interpretação jurisprudencial da parte criminal da Lei n. 10.826, de 22-12-2003) - 3ª ed. - São Paulo: Saraiva, 2010.

3 comentários:

  1. Ola!!! Sou funcionario publico e profissional na area de Segurança Privada. Fui preso por posse irregular de arma de fogo de uso permitido, art.12. Foi arbitrado fiança pela autoridade policial. Posso ainda ser condenado e preso, visto que cabe detenção, não reclusão??

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  2. Nos crimes punidos com detenção o cumprimento da pena, via de regra (exceção: regressão de regime), inicia-se nos regimes aberto ou semiaberto. Pela experiência, acredito que, se fores condenado, cumprirás em regime aberto... tudo vai depender do caso concreto (seus antecedentes, as circunstancias do crime, etc)... eu necessitaria de mais elementos para analisar seu caso... agradeço pela questão... abraço.

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  3. Há de se observar que a violação do artigo 12 da Lei n 10.826/2003, possui pena de detenção de 01 a 03 anos e multa, entretanto, poderá ser concedido o suspensão condicional do processo, caso o acusado aceite, não aceitando e havendo condenação, a referida pena de privativa de liberdade, poderá ser substituída por pena restritiva de direito, com fundamento no artigo 44 do Código Penal, ou seja, prestação de serviço comunitário, etc.....Contudo dependerá do caso concreto, como mencionou sabiamente o nobre colega Kleber.

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